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Institucional » O QUE FAZEMOS
- Formular alternativas de política governamental que subsidiarão as tomadas de decisões pelos organismos Federal, Regional, Estadual e Municipal do setor agrícola;
- Identificar, equacionar e formular proposições alusivas às questões fundiárias, visando integrá-las ao contexto do desenvolvimento agrário do Estado da Paraíba;
- Realizar diagnósticos integrais no âmbito do setor Rural;
- Elaborar planos, programas e projetos para o setor agrícola, consistentes com a política global de desenvolvimento do Estado;
- Executar a política fundiária do Estado, em consonância com as legislações Estadual e Federal;
- Exercer os poderes de representação do Estado, para promover a discriminação administrativa ou judicial das terras de seu território (Art. 27, I e II da Lei 6.383, de 07 de dezembro de 1976);
- Proceder ao Planejamento e a execução de projetos de colonização em terras de sua propriedade ou de terceiros;
- Administrar as terras integrantes do seu patrimônio imobiliário, conferindo-lhes destinação coerente com a política de desenvolvimento fundiário do Estado;
- Instituir e manter atualizado o cadastro técnico rural e sua estatística imobiliária;
- Processar as alienações, concessões e transferências de terras devolutas, expedir os títulos correspondentes e fiscalizar o uso e a exploração das áreas concedidas, observando áreas destinadas à preservação da natureza;
- Manter registro atualizado das concessões e ocupações de terras devolutas;
- Proceder à aquisição de glebas rurais, para execução de projetos de colonização e assentamento;
- Promover a divulgação da legislação agrária, visando o encaminhamento das ações dela decorrente;
- Sugerir desapropriação visando alocar recursos, prioritariamente, em áreas de tensão social localizada;
- Executar a retificação, aviventação e a demarcação dos limites do Estado e dos municípios, quando solicitado pelas partes interessadas;
- Promover revisão das concessões, legitimação e transferências de terras, bem como a declaração de sua caducidade para efeito de reversão das áreas ao patrimônio do Estado, nos casos e formas previstos em Lei;
- Executar e/ou coordenar a realização de pesquisas e estudos sócio-econômicos necessários ao planejamento do setor agrícola do Estado;
- Acompanhar e gerenciar a execução dos planos, programas e projetos de âmbito global e/ou setorial do segmento agrícola, em permanente articulação com órgãos e entidades envolvidas;
- Realizar a avaliação de planos, programas e projetos executados pelo Setor Público Agrícola;
- Prestar assessoramento técnico aos órgãos e entidades do Setor Público Agrícola do Estado e, especificamente, no encaminhamento de processos administrativos e judiciais relativos às questões fundiárias que envolvam interesses públicos ou privados;
- Elaborar estudos básicos e conjunturais sobre a economia agropecuária do Estado e propor mediadas necessárias ao seu desenvolvimento;
- Firmar convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com vistas à captação de recursos destinados ao planejamento agrícola e a execução de programas e projetos de desenvolvimento fundiário;
- Executar serviços técnicos de cartografia, levantamentos topográficos, loteamentos e avaliação de glebas rurais;
- Promover, através de execução direta ou de convênio, a elaboração do mapeamento do Estado ou dos seus municípios, quando solicitado;
- Emitir parecer técnico sobre toda e qualquer ação que resulte na modificação da estrutura fundiária do Estado;
- Promover a modernização do Setor Público Agrícola do Estado em seus aspectos estruturais, tecnológicos e comportamentais, ressalvada a competência do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento.
DIRETORIAS
- PRESIDÊNCIA - PRESI
A Presidência é órgão de direção superior do INTERPA, responsável pela coordenação e controle da execução de suas atividades, exercida por um Diretor Presidente nomeado pelo Governador do Estado, devendo ser um técnico de nível superior com comprovada experiência gerencial e conhecimento de Planejamento Agrícola e Ação Fundiária.
- COMPETE AO DIRETOR PRESIDENTE:
- Promover a administração geral da autarquia;
- Representar o Instituto, ativa e passivamente em juízo e fora dele, ou delegar poderes para tanto;
- Assessorar o Secretário da Agricultura, Irrigação e Abastecimento em assuntos de competência do INTERPA;
- Propor ao Poder Executivo Estadual ou ao Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA -, desapropriações por utilidade pública ou interesse social.
- DIRETORIA TÉCNICA -DIRET
A Diretoria Técnica é o órgão encarregado de promover a coordenação do planejamento agrícola e agrário, bem como a execução de programas e projetos de ação fundiária, sob responsabilidade da Autarquia, e é exercida por um Técnico de Nível Superior pertencente ao quadro efetivo de pessoal da Autarquia, com conhecimento de Planejamento Agrícola e Ação Fundiária, nomeado por ato do Governador do Estado.
- COMPETE AO DIRETOR TÉCNICO:
- Coordenar os trabalhos técnicos desenvolvidos pelas coordenadorias sob sua responsabilidade;
- Articular-se com organismos públicos e privados, com vistas à prestação de serviços técnicos pelo INTERPA;
- Definir necessidades de estudos, pesquisas e diagnósticos para o setor primário;
DIRETORIA ADMINISTRATIVA - DIRAD
A Diretoria Administrativa é o órgão encarregado do planejamento e coordenação da execução das atividades meio da autarquia e é exercida por um Técnico de Nível Superior com comprovada experiência gerencial em administração e finanças públicas, nomeado por ato do Governador do Estado.
- COMPETE AO DIRETOR ADMINISTRATIVO:
- Coordenar e controlar as atividades de ordem administrativa e financeira do órgão;
- Assessorar o Presidente nos aspectos de administração e finanças, inclusive quando da elaboração e atualização permanente das normas e procedimentos administrativos do órgão;
- Gerir, por delegação do Presidente, os recursos financeiros do INTERPA, movimentando as contas bancárias;
- Promover a política de desenvolvimento de recursos humanos da Autarquia
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